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14 de Julho de 2022 às 16:34

CN2022: 3ª mesa de negociação com Banpará segue com mais ganhos importantes


Nossa 3ª fase na rodada de negociações com o Banco do Estado do Pará avançou ainda mais: 40% na verba recebida pelas mães e pais com filhos com deficiência, renovação da PLR Social, maior proteção aos adoecidos e aposentados, além da consolidação de outros direitos através de textos consensuais que constarão no novo acordo.

“A negociação com o Banpará seguiu com ganhos que merecem o nosso destaque. Agora quem solicitar aposentadoria por tempo de contribuição terá 6 (seis) meses de ticket alimentação como verba indenizatória paga em única parcela e 6 (seis) meses de plano de saúde custeado pelo Banco. O benefício abarcará também os e as colegas que se aposentarem por idade, mas estes ainda fazem jus à multa de 40% sobre o saldo de dpósitos de FGTS. Esta cláusula produzirá efeitos desde a nossa primeira rodada de negociação, no dia 7 de julho. Mais uma vitória da nossa categoria no Banco do Estado”, comemorou Tatiana Oliveira, presidenta do Sindicato dos Bancários.

“Considero como destaque o olhar diferenciado para os filhos com deficiência, as despesas e cuidados necessários. Também, o compromisso de estudo de viabilidade e revisão das funções, com prioridade para as agências. E cuidar de quem retorna ao banco após adoecimento, com 3 meses de VPP, caso tenha perdido a função. Faço uma avaliação bem positiva deste processo negocial, até aqui. Da sensibilidade no acolhimento das propostas e nos compromissos firmados”, destaca Vera Paoloni, funcionária do Banpará e diretora do Sindicato.

Participaram da 3ª mesa de negociação pelo Sindicato: Tatiana Oliveira, presidenta, Vera Paoloni, vice, José Maria Costa, diretor, acompanhadas pelas advogadas Mary Cohen e Camila Aranha. Pela Afbepa, Cristina Quadros, vice e o advogado Márcio Tuma. Pelo Banpará: Ruth Mello, presidenta, o diretor administrativo, Paulo Arévalo e assessores Igor Gonçalves, Luana Pontes e advogada Eline Pereira.

Confira aqui outros avanços da 3ª fase

ARTIGO 9º. DO AUXÍLIO PARA FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA. Aumento em 40% o valor mensal atualmente reembolsado aos seus empregados que tenham filhos e demais dependentes com deficiência.

Parágrafo PRIMEIRO: retirada do item, pois diante da nova regra da Agência Nacional de Saúde Complementar – ANS, que decidiu acabar com o limite de sessões estabelecidos para atendimento de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, foi consenso da mesa que o Banco não precisa mais arcar, pois os planos já deverão cobrir esta demanda.

PARÁGRAFO SEXTO. O Banco argumentou que não tem condições de realizar a redução de jornada diante da concessão do reajuste financeiro, porém afirmou que se manterá sensível aos casos que haja necessidade de ausência para acompanhamento médico.

ARTIGO 10. DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) SOCIAL – ADICIONAL BANPARÁ. Fica mantida a integralidade da redação da Cláusula 13ª do ACT 2020-2022.

ARTIGO 11. DA ANTECIPAÇÃO DA PLR – REGRA FENABAN. Fica mantida a integralidade da redação da Cláusula 14ª do ACT 2020-2022, devendo ser feitos os ajustes temporais necessários para compreender o período de vigência deste acordo 2022-2023 (01.09.2022 a 31.08.2023).

ARTIGO 24. DA GARANTIA DE PERMANÊNCIA NA FUNÇÃO COMISSIONADA. Garante o pagamento do VPP por 90 dias a contar do retorno de beneficiário previdenciário/acidentário.

ARTIGO 26. DA DISPONIBILIZAÇÃO DE HOMEOFFICE PARA PAIS DE FILHOS COM DEFICIÊNCIA. O Banco realizará estudo sobre home office e, em caso de implementação, os pais de filhos com deficiência terão prioridade no trabalho remoto, inclusive com chances de realocação em atividade compatível com teletrabalho.

ARTIGO 30. DO FORTALECIMENTO DO BANPARÁ. As entidades apresentaram uma redação que foi integralmente acatada pelo Banco.

ARTIGO 48. DO BANCO DE HORAS. O Banco trouxe uma redação geral da cláusula garantindo 50% de pagamento, que foi aprovada pelas entidades.

ARTIGO 58. DA PROTEÇÃO AOS ADOECIDOS. O Banco apresentou nova redação onde estabelece prioridade na análise dos pedidos de transferência dos adoecidos para fins de facilitar o tratamento.

PARÁGRAFO ÚNICO: será debatido em mesa futura.

ARTIGO 64. DO ACORDO SOBRE EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. O Banco apresentou nova redação que contou com o acordo das entidades.

ARTIGO 74. DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E DA HOMOLOGAÇÃO. As entidades apresentaram uma nova redação que foi integralmente acatada pelo Banco.

ARTIGO 76. DO ACESSO DOS REPRESENTANTES SINDICAIS. As entidades concordaram com o texto alternativo proposto pelo Banco, apresentando apenas alteração da palavra “sindicais” por “das entidades de classe”.

O que foi parcialmente aprovado

ARTIGO 15. DO REAJUSTE DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES/COMISSÕES. O Banco acatou parcialmente a redação das entidades. Após debates, ele ficou de realizar novo ajuste no texto para fazer referência à implementação da cláusula.

ARTIGO 18. DA QUEBRA DE CAIXA PARA TESOUREIROS E COORDENADORES DE PAB.  O Banco acatou a redação atual do acordo com ajustes do INPC mais 0,5%. Ou conforme a FENABAN. O que for mais benéfico. O Banco apresentará a redação das cláusulas em mesa futura.

ARTIGO 23. DA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. As entidades apresentarão nova redação de texto constando as exceções de interrupção prevista no regulamento de pessoal.

ARTIGO 25. DA CRIAÇÃO DE FUNÇÕES PARA O ATENDIMENTO. A redação do Banco ainda está pendente de discussão pela mesa.

ARTIGO 27. DA CONCORRÊNCIA SELETIVA PARA TODAS AS FUNÇÕES COMISSIONADAS. O Banco apresentou nova redação garantindo transparência no processo e que obedecerá a ordem de classificação.

ARTIGO 47. DOS TERCEIRIZADOS. As entidades apresentarão redação com referência às atividades fins da empresa.

ARTIGO 75. DA JORNADA DE TRABALHO. As entidades apresentarão nova redação para análise de mesa.

O que foi rejeitado

ARTIGO 31. DO MÍNIMO DE EMPREGADOS EM PABs E CAVs. O Banco não aceitou, mas ficou acordado em mesa que caso as entidades identifiquem alguma estrutura que não seja compatível com a demanda de trabalho e atendimento, poderão requerer ao Banco que seja revisto.

As Pendências

Ficou pendente de debate as cláusulas sobre reajustes; ticket alimentação; anuênio; salários de ingresso; auxílios e outros, bem como o debate sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS.

Nossa 4ª rodada de negociação com o Banpará será na próxima terça-feira, 19 de julho.

#BoraGanharEsseJogo

 

Fonte: Bancários


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