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29 de Setembro de 2021 às 16:43

STF marca votação de recurso que pode permitir demissão imotivada de trabalhadores de empresas públicas

Julgamento, com origem em ação movida por funcionários do BB demitidos por justa causa em 1997, deve ocorrer em 20 de outubro


O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta de votação do dia 20 de outubro o Recurso Extraordinário 688.267, em julgamento de repercussão geral, que pode permitir a dispensa imotivada de trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por concurso público.

O recurso foi interposto por funcionários do Banco do Brasil demitidos sem justa causa em 1997, por intermédio do advogado José Eymard Loguércio, assessor jurídico da Federação dos Bancários do Centro-Norte (Fetec-CUT/CN). Os trabalhadores argumentam na ação que o BB ofendeu os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, inscritos no artigo 37 da Constituição Federal, ao demiti-los sem apresentar uma motivação.

Como a matéria teve repercussão geral reconhecida, a decisão do STF o caso terá efeito em todas as 197 estatais de controle direto e indireto da União. Atualmente, as demissões só podem ocorrer por justa causa ou por meio de programas de incentivo à demissão e aposentadoria (PDVs).

A Contraf-CUT, a Fenae e a CUT constam da ação entre os “amicus curiae”.

“O julgamento desse recurso é de extrema importância para todos os empregados públicos, em especial para os bancários dos bancos públicos, uma vez que se o STF aceitar a tese da demissão imotivada será um imenso retrocesso para os trabalhadores”, alerta Wescly Mendes de Queiroz, secretário de Assuntos Jurídicos da Fetec-CUT/CN. “Por isso conclamamos os bancários e todos os servidores públicos, assim como suas entidades sindicais, a ficarem atentos e se mobilizarem visando pressionar o STF a rejeitar esse retrocesso.”

O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo e toda a tramitação da matéria está disponível no site do STF e pode ser acessada aqui. https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/861474494/repercussao-geral-no-recurso-extraordinario-rg-re-688267-ce-ceara-0123200-0519975070010/inteiro-teor-861474504?ref=serp


Fonte: Fetec-CUT/CN, com informações da Advocef


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