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8 de Fevereiro de 2022 às 07:39

Seeb Brasília restabelece no TST liminar que assegura o home office ao grupo de risco no BB


O Sindicato conquistou na noite desta segunda-feira (07/02) importante vitória no Tribunal Superior do Trabalho, restabelecendo a liminar que assegura o home office para os trabalhadores do Grupo de Risco do Banco do Brasil.


A luta na seara judicial prossegue, para que sejam contemplados os coabitantes. Os coabitantes não foram atendidos pelo Ministro-Corregedor, que acolheu apenas em parte o pedido de reconsideração do sindicato.


“Desde o início, apontamos ao Banco que o processo de retorno ao trabalho presencial precisava respeitar a negociação com o movimento sindical. A situação dos empregados do grupo de risco e coabitantes (esses últimos, lotados nos prédios) em nada comprometia a operação do banco, pois continuavam a desenvolver suas atividades a contento. O que lamentavelmente observamos com essa atitude da direção do Banco do Brasil totalmente inconsequente foi a explosão de casos confirmados para covid em todas as unidades do BB, de todos funcionários, inclusive grupo de risco”, aponta o presidente do Sindicato, Kleytton Morais, que conclui: “a diretoria do Sindicato segue firme na luta, fiscalizando, exigindo e buscando em todas as esferas condições dignas de trabalho aos colegas”.


Recapitulando as etapas da luta judicial


A liminar originalmente determinou (17/12) que o Banco do Brasil não convocasse para trabalho presencial os empregados de grupo de risco ou coabitantes.


O Banco resolveu não cumprir a decisão, alegando estar “analisando” a situação de cada trabalhador, para verificar se era ou não beneficiário da tutela de urgência.


O sindicato requereu providências, sendo que Justiça do trabalho determinou que basta a simples declaração para que o empregado se beneficie da decisão judicial (, embora a apresentação de documentos continue sendo necessária).


O Banco então ingressou com Mandado de Segurança, no TRT, que foi negado. Posteriormente, interpôs Agravo, outra vez negado. Por fim, entrou com uma Correição, no TST, tendo obtido a suspensão da tutela de urgência.


É importante destacar que a Ação Coletiva em favor de grupo de risco e coabitantes foi ajuizada em dezembro e teve como fundamento os riscos de exposição desses trabalhadores à nova variante ômicron, cujos relatos chegados do exterior davam conta da sua alta transmissibilidade.


Kleytton explica que com a disparada da variante ômicron, o sindicato entrou com nova Ação (21/01), em favor de todos os empregados, tendo obtido a tutela de urgência para o retorno ao trabalho remoto. Essa decisão está suspensa pelo TRT, para assegurar um prazo de 72 horas ao banco.


A assessoria jurídica acompanha os desdobramentos, buscando o restabelecimento da vigência da tutela de urgência que garantiu o retorno ao trabalho remoto de todos os empregados que trabalharam nesse regime em 2021.

Da Redação


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