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14 de Julho de 2021 às 08:00

Dirigentes eleitos da Previ esclarecem decisão judicial sobre verba P220


Portal Associados Previ

Sobre a decisão de primeira instância na Justiça do Rio de Janeiro, veiculada pela imprensa, determinando que a Previ pague o Benefício Especial Temporário (BET) sobre a verba P220 a um grupo de participantes, os diretores e conselheiros eleitos esclarecem o seguinte:

1. A verba P220 se refere à diferença de benefício de responsabilidade única e exclusiva do Banco do Brasil, paga em virtude de demandas judiciais individuais contra o BB. A Previ não tem responsabilidade nenhuma por esses pagamentos.

2. A verba P220 é paga pelo banco via folha de pagamento da Previ em regime de caixa, sem integralização nas reservas matemáticas. Ou seja, a Previ é mera repassadora do valor devido pelo banco e esses valores nunca tiveram reservas matemáticas constituídas. Portanto, nunca foram geradores de superávits.

3. O BET foi instituído temporariamente como forma de destinação do superávit do Plano 1 a partir de 2006, à razão de 20% sobre o valor do benefício dos aposentados e pensionistas e sobre o benefício futuro dos associados ativos do plano. O superávit foi formado com os rendimentos superiores à meta atuarial das contribuições dos associados e do patrocinador BB.

4. Sobre a verba P220 até incide contribuições ao Plano, mas apenas e tão somente para permitir a concessão futura de pensões, calculadas sobre essas verbas, e que serão pagas pela Previ e não pelo banco.

5. A juíza de primeira instância determinou que a Previ pague o BET sobre essa verba, que não teve a reserva matemática formada pelas contribuições de associados e patrocinador. E ainda, lamentavelmente, excluiu o BB do polo passivo da ação.

6. Essa é uma decisão inicial e, como normalmente ocorre nessas situações, dada a complexidade do tema e a responsabilidade da Previ com cada grupo de associados, haverá recursos dentro do processo.


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